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Natalia Santana
Brasília (DF)
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Natalia Santana
Comentário ·
há 9 anos
Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem
Carta Forense
·
há 9 anos
Como o próprio desembargador colocou, não se trata de alguém achar que pode ou não, se trata de um direito previsto em Lei é constitucional!!! Esse tipo de pensamento de intolerância só gera constrangimento, preconceito e no fim de tudo violência gratuita. O mesmo mérito que se adquiriu o sem tatuagens, o tatuado também, pois se sentou por horas, se sacrificou, se superou do mesmo jeito. Por você não ter uma linda arte sobre a sua pele não te faz melhor ou pior que ninguém, mas esse tipo de pensamento sim.
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Sergio Abib de Castro
Comentário ·
há 9 anos
Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem
Carta Forense
·
há 9 anos
Nem sempre é atraso, ao menos pejorativamente como você coloca, Dr. Moreno. leia de novo (se é que leu) o acórdão do artigo. A tattoo só é aceitável, se não ofender a profissão em mira, os profissionais e as pessoas que com ele candidato, interagem. Isso disseram com outras palavras, mas o divisor de águas é: respeito aos demais.
No caso do policial que você julga "atrasado", lembre-se de que no mundo em que ele labora, cada "cliente" tem uma tatuagem a definí-lo, a mostrar seus crimes, a impor a hierarquia da crueldade e da violência. Tem inclusive uma, a do dragão (muda em alguns Estados) que identifica o matador de policiais !
Tenha mais tolerância com as realidades alheias e não se julgue iluminado por ser jovem, neste século.
Quem garante que daqui a trinta anos, seu filho ou filha não acharão retrógrado ou atrasado quem usa ou usou piercing? Ou usava jeans rasgado (e caro)?
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Anderson Serra
Comentário ·
há 9 anos
Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem
Carta Forense
·
há 9 anos
O comentário é todo preconceituoso! E vem de alguém que é policial, ou seja, em uma abordagem, se a pessoa tiver uma tatuagem já vai receber um tratamento diferenciado por esse motivo. Não tenho tatuagem, mas respeito o direito de quem as tem. E um deles é ter o direito de exercer qualquer profissão, no caso de um concurso público os méritos serão medidos em conhecimentos e provas físicas (policiais e militares). Prefiro mil vezes trabalhar, andar em um transporte público, sentar no banco de uma igreja, etc ao lado de uma pessoa tatuada do que ao lado de pessoas preconceituosas, sejam quais preconceitos forem.
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Flavia Baptista
Comentário ·
há 9 anos
Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem
Carta Forense
·
há 9 anos
Furar a orelha pode, mas tatuar não pode?
Aprovação em concurso público é meritocracia pura. Quer o cargo? Vai lá e faz a pontuação. Tenho seis tatuagens, quatro delas em locais visíveis, sou servidora do judiciário federal e minha capacidade não foi alterada pela tinta dos desenhos. Mas vai lá perguntar ao Afrânio Silva Jardim se ele ficou menos inteligente. Joga o nome dele aí no Google.
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